Solicitação de Parceria

Como fazer parceria com a Cajuína São Geraldo

Esta área destina-se ao envio de solicitações formais de pedidos de Apoio/Patrocínios. Seu pedido será encaminhado diretamente para a equipe de Marketing da Cajuína São Geraldo.

Leia atentamente as instruções abaixo antes do preenchimento do formulário.

  1. Todos os campos com asteriscos (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.
  2. Fique atento à digitação dos dados: revise número de telefones, endereço e e-mail.
  3. Todos os projetos cadastrados serão avaliados. Havendo oportunidade de apoio, o retorno da avaliação será enviado ao e-mail cadastrado no prazo de 10 dias úteis após o envio da solicitação.
  4. Não serão analisadas propostas enviadas com menos de 10 dias de antecedência da data de realização do evento ou projeto.
  5. Todas as solicitações passarão por uma análise, sendo assim a Cajuína São Geraldo não se compromete com a aprovação das propostas recebidas.

Política de Patrocínio e Apoio Cultural

Apresentação
  1. A Política de Patrocínio tem por finalidade estabelecer critérios e normas para a aprovação de projetos de patrocínio e apoio cultural, eventos, doações e apoios que venham a ser entregues à Cajuína São Geraldo.
  2. A adesão a esta Política dar-se-á mediante aprovação pela gestão e registro em ata.
Introdução
  1. Os patrocínios devem estar alinhados de forma que possam exercer um importante papel na estratégia de comunicação e marketing da Cajuína São Geraldo. A empresa acredita na força dos patrocínios e apoios culturais para reforçar relacionamentos já existentes e construir novos, atrair públicos diversificados, intensificar o reconhecimento da marca e transmitir seus valores fundamentais.
  2. A presente Política tem por finalidade estabelecer os critérios para que os investimentos nos projetos sejam efetivados de forma padronizada e que atendam ao interesse de todas as partes envolvidas.
Critérios básicos
  1. A Cajuína São Geraldo poderá apoiar/patrocinar projetos que atendam inicialmente aos seguintes critérios básicos:
    a) Cadastro: preencher formulário que está disponível no final desta página;
    b) Prazo: para ser analisado pelo setor de Marketing, a solicitação deverá ser entregue com o mínimo de 10 dias de antecedência da data de realização do evento;
    c) Abrangência: ocorrer na área de abrangência da Cajuína São Geraldo e, se possível, que beneficie o maior número possível de pessoas;
    d) Áreas: projetos relacionados às áreas da cultura, esporte, meio ambiente ou social;
    e) Contrapartida: o solicitante deverá promover, respeitado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e as normas vigentes, a divulgação da marca São Geraldo, pois, quando cabível, esta instituição espera agregar valor a sua marca por meio da associação ao projeto a ser patrocinado/apoiado;
    f) Inadimplência: o solicitante não pode apresentar débitos junto a esta empresa ou operar de forma ilegal perante a legislação;
Critérios facilitadores
  1. São critérios facilitadores da aprovação de projetos a serem apresentados:
    a) Contribuir para o cumprimento da visão e dos valores da Cajuína São Geraldo.
    b) Associação com o tema “inovação”: projetos que sejam inovadores e que impactem para melhoria de vida das comunidades;
    c) Alcance do projeto: maior número possível de pessoas beneficiadas pelo projeto;
    d) Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis e intangíveis;
    e) Clareza do projeto: Redação objetiva e inteligível, que favoreça o entendimento e a finalidade do projeto;
    f) Continuidade: projetos que apresentem propostas sustentáveis, propiciando continuidade a longo prazo de forma independente;
    g) Idoneidade da empresa proponente: análise histórico das empresas proponentes, sua integridade e projetos realizados;
    h) Iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente as socioambientais, educativas e culturais.
Projetos em desacordo com os propósitos da empresa
  1. Estão em desacordo com o conceito de projeto a ser apoiado por esta instituição, os seguintes:
    a) Projetos direcionados ao público-alvo infantil;
    b) Projetos que incentivem qualquer forma de violência física ou psicológica;
    c) Projetos que causem ou possam vir a causar impacto socioambiental negativo ou provoquem maus tratos aos animais;
    d) Ligados a jogos de azar e/ou especulativos;
    e) Voltados, exclusivamente, ao pagamento de diárias, hospedagem, passagens aéreas, terrestres e marítimas, alimentação, transporte particular, combustível, compra de equipamentos e locação de espaços;
    f) Ações compensatórias: apoios a ações cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
    g) De finalidade política.
Termo de responsabilidade
  1. O solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
    a) Para projetos apoiados através de bonificação de produtos, os mesmos deverão ser coletados e manuseados com cuidado, conservar ao abrigo do sol e calor, em local limpo, seco, arejado e sem odor. Não congelá-los. Servi-los a temperatura de até 10º.
  2. Para projetos apoiados através de exposição de material, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
    a) Coletar e devolver os bens em perfeito estado de conservação, como atualmente encontra-se, ao final do prazo estabelecido. Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, obriga-se a ressarcir a empresa dos prejuízos ocasionados.
  3. Para projetos apoiados através de valores financeiros, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
    a) Formalização da parceria através de contrato patrocínio.
    b) Emissão de nota fiscal ou recibo do valor cedido no nome da Instituição recebedora e envio ao setor de marketing até o dia 20 de cada mês.
Prestação de contas
  1. A prestação de contas é a comprovação de que os recursos previstos tiveram boa e regular aplicação. Portanto, deve evidenciar que os recursos foram utilizados conforme previsto e planejado:
    a) Desta forma a instituição contemplada deverá encaminhar ao Setor de Marketing, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da ação patrocinada, imagens sobre o evento e um breve relato da atividade.

Marketing – Cajuína São Geraldo
marketing@cajuinasaogeraldo.com.br
(88) 2101.7678

    * Campos obrigatórios

    Política de Patrocínio e Apoio Cultural

    Apresentação

    1. A Política de Patrocínio tem por finalidade estabelecer critérios e normas para a aprovação de projetos de patrocínio e apoio cultural, eventos, doações e apoios que venham a ser entregues à Cajuína São Geraldo.
    2. A adesão a esta Política dar-se-á mediante aprovação pela gestão e registro em ata.

    Introdução

    1. Os patrocínios devem estar alinhados de forma que possam exercer um importante papel na estratégia de comunicação e marketing da Cajuína São Geraldo. A empresa acredita na força dos patrocínios e apoios culturais para reforçar relacionamentos já existentes e construir novos, atrair públicos diversificados, intensificar o reconhecimento da marca e transmitir seus valores fundamentais.
    2. A presente Política tem por finalidade estabelecer os critérios para que os investimentos nos projetos sejam efetivados de forma padronizada e que atendam ao interesse de todas as partes envolvidas.

    Critérios básicos

    1. A Cajuína São Geraldo poderá apoiar/patrocinar projetos que atendam inicialmente aos seguintes critérios básicos:
      a) Cadastro: preencher formulário que está disponível no final desta página;
      b) Prazo: para ser analisado pelo setor de Marketing, a solicitação deverá ser entregue com o mínimo de 10 dias de antecedência da data de realização do evento;
      c) Abrangência: ocorrer na área de abrangência da Cajuína São Geraldo e, se possível, que beneficie o maior número possível de pessoas;
      d) Áreas: projetos relacionados às áreas da cultura, esporte, meio ambiente ou social;
      e) Contrapartida: o solicitante deverá promover, respeitado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e as normas vigentes, a divulgação da marca São Geraldo, pois, quando cabível, esta instituição espera agregar valor a sua marca por meio da associação ao projeto a ser patrocinado/apoiado;
      f) Inadimplência: o solicitante não pode apresentar débitos junto a esta empresa ou operar de forma ilegal perante a legislação;

    Critérios facilitadores

    1. São critérios facilitadores da aprovação de projetos a serem apresentados:
      a) Contribuir para o cumprimento da visão e dos valores da Cajuína São Geraldo.
      b) Associação com o tema “inovação”: projetos que sejam inovadores e que impactem para melhoria de vida das comunidades;
      c) Alcance do projeto: maior número possível de pessoas beneficiadas pelo projeto;
      d) Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis e intangíveis;
      e) Clareza do projeto: Redação objetiva e inteligível, que favoreça o entendimento e a finalidade do projeto;
      f) Continuidade: projetos que apresentem propostas sustentáveis, propiciando continuidade a longo prazo de forma independente;
      g) Idoneidade da empresa proponente: análise histórico das empresas proponentes, sua integridade e projetos realizados;
      h) Iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente as socioambientais, educativas e culturais.

    Projetos em desacordo com os propósitos da empresa

    1. Estão em desacordo com o conceito de projeto a ser apoiado por esta instituição, os seguintes:
      a) Projetos direcionados ao público-alvo infantil;
      b) Projetos que incentivem qualquer forma de violência física ou psicológica;
      c) Projetos que causem ou possam vir a causar impacto socioambiental negativo ou provoquem maus tratos aos animais;
      d) Ligados a jogos de azar e/ou especulativos;
      e) Voltados, exclusivamente, ao pagamento de diárias, hospedagem, passagens aéreas, terrestres e marítimas, alimentação, transporte particular, combustível, compra de equipamentos e locação de espaços;
      f) Ações compensatórias: apoios a ações cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
      g) De finalidade política.

    Termo de responsabilidade

    1. O solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
      a) Para projetos apoiados através de bonificação de produtos, os mesmos deverão ser coletados e manuseados com cuidado, conservar ao abrigo do sol e calor, em local limpo, seco, arejado e sem odor. Não congelá-los. Servi-los a temperatura de até 10º.
    2. Para projetos apoiados através de exposição de material, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
      a) Coletar e devolver os bens em perfeito estado de conservação, como atualmente encontra-se, ao final do prazo estabelecido. Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, obriga-se a ressarcir a empresa dos prejuízos ocasionados.
    3. Para projetos apoiados através de valores financeiros, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
      a) Formalização da parceria através de contrato patrocínio.
      b) Emissão de nota fiscal ou recibo do valor cedido no nome da Instituição recebedora e envio ao setor de marketing até o dia 20 de cada mês.

    Prestação de contas

    1. A prestação de contas é a comprovação de que os recursos previstos tiveram boa e regular aplicação. Portanto, deve evidenciar que os recursos foram utilizados conforme previsto e planejado:
      a) Desta forma a instituição contemplada deverá encaminhar ao Setor de Marketing, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da ação patrocinada, imagens sobre o evento e um breve relato da atividade.

    Marketing – Cajuína São Geraldo
    marketing@cajuinasaogeraldo.com.br
    (88) 2101.7678