Solicitação de Parceria
Esta área destina-se ao envio de solicitações formais de pedidos de Apoio/Patrocínios. Seu pedido será encaminhado diretamente para a equipe de Marketing da Cajuína São Geraldo.
Leia atentamente as instruções abaixo antes do preenchimento do formulário.
- Todos os campos com asteriscos (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.
- Fique atento à digitação dos dados: revise número de telefones, endereço e e-mail.
- Todos os projetos cadastrados serão avaliados. Havendo oportunidade de apoio, o retorno da avaliação será enviado ao e-mail cadastrado no prazo de 10 dias úteis após o envio da solicitação.
- Não serão analisadas propostas enviadas com menos de 10 dias de antecedência da data de realização do evento ou projeto.
- Todas as solicitações passarão por uma análise, sendo assim a Cajuína São Geraldo não se compromete com a aprovação das propostas recebidas.
Política de Patrocínio e Apoio Cultural
Apresentação
- A Política de Patrocínio tem por finalidade estabelecer critérios e normas para a aprovação de projetos de patrocínio e apoio cultural, eventos, doações e apoios que venham a ser entregues à Cajuína São Geraldo.
- A adesão a esta Política dar-se-á mediante aprovação pela gestão e registro em ata.
Introdução
- Os patrocínios devem estar alinhados de forma que possam exercer um importante papel na estratégia de comunicação e marketing da Cajuína São Geraldo. A empresa acredita na força dos patrocínios e apoios culturais para reforçar relacionamentos já existentes e construir novos, atrair públicos diversificados, intensificar o reconhecimento da marca e transmitir seus valores fundamentais.
- A presente Política tem por finalidade estabelecer os critérios para que os investimentos nos projetos sejam efetivados de forma padronizada e que atendam ao interesse de todas as partes envolvidas.
Critérios básicos
- A Cajuína São Geraldo poderá apoiar/patrocinar projetos que atendam inicialmente aos seguintes critérios básicos:
a) Cadastro: preencher formulário que está disponível no final desta página;
b) Prazo: para ser analisado pelo setor de Marketing, a solicitação deverá ser entregue com o mínimo de 10 dias de antecedência da data de realização do evento;
c) Abrangência: ocorrer na área de abrangência da Cajuína São Geraldo e, se possível, que beneficie o maior número possível de pessoas;
d) Áreas: projetos relacionados às áreas da cultura, esporte, meio ambiente ou social;
e) Contrapartida: o solicitante deverá promover, respeitado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e as normas vigentes, a divulgação da marca São Geraldo, pois, quando cabível, esta instituição espera agregar valor a sua marca por meio da associação ao projeto a ser patrocinado/apoiado;
f) Inadimplência: o solicitante não pode apresentar débitos junto a esta empresa ou operar de forma ilegal perante a legislação;
Critérios facilitadores
- São critérios facilitadores da aprovação de projetos a serem apresentados:
a) Contribuir para o cumprimento da visão e dos valores da Cajuína São Geraldo.
b) Associação com o tema “inovação”: projetos que sejam inovadores e que impactem para melhoria de vida das comunidades;
c) Alcance do projeto: maior número possível de pessoas beneficiadas pelo projeto;
d) Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis e intangíveis;
e) Clareza do projeto: Redação objetiva e inteligível, que favoreça o entendimento e a finalidade do projeto;
f) Continuidade: projetos que apresentem propostas sustentáveis, propiciando continuidade a longo prazo de forma independente;
g) Idoneidade da empresa proponente: análise histórico das empresas proponentes, sua integridade e projetos realizados;
h) Iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente as socioambientais, educativas e culturais.
Projetos em desacordo com os propósitos da empresa
- Estão em desacordo com o conceito de projeto a ser apoiado por esta instituição, os seguintes:
a) Projetos direcionados ao público-alvo infantil;
b) Projetos que incentivem qualquer forma de violência física ou psicológica;
c) Projetos que causem ou possam vir a causar impacto socioambiental negativo ou provoquem maus tratos aos animais;
d) Ligados a jogos de azar e/ou especulativos;
e) Voltados, exclusivamente, ao pagamento de diárias, hospedagem, passagens aéreas, terrestres e marítimas, alimentação, transporte particular, combustível, compra de equipamentos e locação de espaços;
f) Ações compensatórias: apoios a ações cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
g) De finalidade política.
Termo de responsabilidade
- O solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
a) Para projetos apoiados através de bonificação de produtos, os mesmos deverão ser coletados e manuseados com cuidado, conservar ao abrigo do sol e calor, em local limpo, seco, arejado e sem odor. Não congelá-los. Servi-los a temperatura de até 10º. - Para projetos apoiados através de exposição de material, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
a) Coletar e devolver os bens em perfeito estado de conservação, como atualmente encontra-se, ao final do prazo estabelecido. Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, obriga-se a ressarcir a empresa dos prejuízos ocasionados. - Para projetos apoiados através de valores financeiros, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
a) Formalização da parceria através de contrato patrocínio.
b) Emissão de nota fiscal ou recibo do valor cedido no nome da Instituição recebedora e envio ao setor de marketing até o dia 20 de cada mês.
Prestação de contas
- A prestação de contas é a comprovação de que os recursos previstos tiveram boa e regular aplicação. Portanto, deve evidenciar que os recursos foram utilizados conforme previsto e planejado:
a) Desta forma a instituição contemplada deverá encaminhar ao Setor de Marketing, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da ação patrocinada, imagens sobre o evento e um breve relato da atividade.
Marketing – Cajuína São Geraldo
marketing@cajuinasaogeraldo.com.br
(88) 2101.7678
Política de Patrocínio e Apoio Cultural
Apresentação
- A Política de Patrocínio tem por finalidade estabelecer critérios e normas para a aprovação de projetos de patrocínio e apoio cultural, eventos, doações e apoios que venham a ser entregues à Cajuína São Geraldo.
- A adesão a esta Política dar-se-á mediante aprovação pela gestão e registro em ata.
Introdução
- Os patrocínios devem estar alinhados de forma que possam exercer um importante papel na estratégia de comunicação e marketing da Cajuína São Geraldo. A empresa acredita na força dos patrocínios e apoios culturais para reforçar relacionamentos já existentes e construir novos, atrair públicos diversificados, intensificar o reconhecimento da marca e transmitir seus valores fundamentais.
- A presente Política tem por finalidade estabelecer os critérios para que os investimentos nos projetos sejam efetivados de forma padronizada e que atendam ao interesse de todas as partes envolvidas.
Critérios básicos
- A Cajuína São Geraldo poderá apoiar/patrocinar projetos que atendam inicialmente aos seguintes critérios básicos:
a) Cadastro: preencher formulário que está disponível no final desta página;
b) Prazo: para ser analisado pelo setor de Marketing, a solicitação deverá ser entregue com o mínimo de 10 dias de antecedência da data de realização do evento;
c) Abrangência: ocorrer na área de abrangência da Cajuína São Geraldo e, se possível, que beneficie o maior número possível de pessoas;
d) Áreas: projetos relacionados às áreas da cultura, esporte, meio ambiente ou social;
e) Contrapartida: o solicitante deverá promover, respeitado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e as normas vigentes, a divulgação da marca São Geraldo, pois, quando cabível, esta instituição espera agregar valor a sua marca por meio da associação ao projeto a ser patrocinado/apoiado;
f) Inadimplência: o solicitante não pode apresentar débitos junto a esta empresa ou operar de forma ilegal perante a legislação;
Critérios facilitadores
- São critérios facilitadores da aprovação de projetos a serem apresentados:
a) Contribuir para o cumprimento da visão e dos valores da Cajuína São Geraldo.
b) Associação com o tema “inovação”: projetos que sejam inovadores e que impactem para melhoria de vida das comunidades;
c) Alcance do projeto: maior número possível de pessoas beneficiadas pelo projeto;
d) Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis e intangíveis;
e) Clareza do projeto: Redação objetiva e inteligível, que favoreça o entendimento e a finalidade do projeto;
f) Continuidade: projetos que apresentem propostas sustentáveis, propiciando continuidade a longo prazo de forma independente;
g) Idoneidade da empresa proponente: análise histórico das empresas proponentes, sua integridade e projetos realizados;
h) Iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente as socioambientais, educativas e culturais.
Projetos em desacordo com os propósitos da empresa
- Estão em desacordo com o conceito de projeto a ser apoiado por esta instituição, os seguintes:
a) Projetos direcionados ao público-alvo infantil;
b) Projetos que incentivem qualquer forma de violência física ou psicológica;
c) Projetos que causem ou possam vir a causar impacto socioambiental negativo ou provoquem maus tratos aos animais;
d) Ligados a jogos de azar e/ou especulativos;
e) Voltados, exclusivamente, ao pagamento de diárias, hospedagem, passagens aéreas, terrestres e marítimas, alimentação, transporte particular, combustível, compra de equipamentos e locação de espaços;
f) Ações compensatórias: apoios a ações cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
g) De finalidade política.
Termo de responsabilidade
- O solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
a) Para projetos apoiados através de bonificação de produtos, os mesmos deverão ser coletados e manuseados com cuidado, conservar ao abrigo do sol e calor, em local limpo, seco, arejado e sem odor. Não congelá-los. Servi-los a temperatura de até 10º. - Para projetos apoiados através de exposição de material, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
a) Coletar e devolver os bens em perfeito estado de conservação, como atualmente encontra-se, ao final do prazo estabelecido. Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, obriga-se a ressarcir a empresa dos prejuízos ocasionados. - Para projetos apoiados através de valores financeiros, o solicitante deverá responsabilizar-se em cumprir as seguintes normas:
a) Formalização da parceria através de contrato patrocínio.
b) Emissão de nota fiscal ou recibo do valor cedido no nome da Instituição recebedora e envio ao setor de marketing até o dia 20 de cada mês.
Prestação de contas
- A prestação de contas é a comprovação de que os recursos previstos tiveram boa e regular aplicação. Portanto, deve evidenciar que os recursos foram utilizados conforme previsto e planejado:
a) Desta forma a instituição contemplada deverá encaminhar ao Setor de Marketing, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da ação patrocinada, imagens sobre o evento e um breve relato da atividade.
Marketing – Cajuína São Geraldo
marketing@cajuinasaogeraldo.com.br
(88) 2101.7678