Código de Conduta

1. APLICABILIDADE

  • 1.1. Este Código de Conduta de Integridade aplica-se aos membros do Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento, membros da Diretoria Executiva, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome de qualquer das empresas do Grupo São Geraldo, bem como aos fornecedores e prestadores de serviço que venham a se relacionar conosco.
  • 1.2. Todos devem estar familiarizados com as regras contidas neste Programa de Integridade cujas cópias estarão disponíveis em todos os setores das empresas do Grupo São Geraldo.
  • 1.3. Este Código será periodicamente revisto e atualizado, no mínimo a cada dois anos, sob responsabilidade da área de Governança e Conformidade, cabendo ao Conselho de Administração sua aprovação.
  • 1.4. As lideranças e o Comitê de Ética das empresas do Grupo São Geraldo devem zelar pela aplicação das orientações deste Código.
  • 1.5. As empresas do Grupo São Geraldo promoverão, periodicamente, o treinamento, no mínimo anual, de seus empregados, prestadores de serviço e gestores para disseminar e consolidar os princípios e regras aqui previstos.
  • 1.6. No entanto, é possível que você se depare com alguma situação em que as orientações deste Código e dos manuais não sejam suficientes, visto que é humanamente impossível prever todas as situações que podem ser enfrentadas por nossos times.
  • 1.7. Nesses casos, o seu talento pessoal, seu espírito criativo e seu poder de iniciativa para inovar em prol das empresas do Grupo São Geraldo poderão auxiliá-lo na sua tomada de decisão, sempre procurando avaliar os riscos e as consequências de seus atos.
  • 1.8. Em casos como estes, cabe o seguinte exercício de reflexão:
    • 1.8.1. Quais são os valores da empresa?
    • 1.8.2. Minha conduta está alinhada com os valores da empresa?
    • 1.8.3. Caso minha conduta seja questionada por alguém, terei tranquilidade para explicar que agi de maneira correta?
    • 1.8.4. A minha conduta pode servir de exemplo para os meus colegas de trabalho?
    • 1.8.5. A minha ação está alinhada com as regras previstas nos atos normativos da empresa?
    • 1.8.6. Busquei e avaliei todas as informações necessárias para a tomada de decisão?
    • 1.8.7. Avaliei os riscos e a decisão a ser tomada é a melhor para a empresa?
  • 1.9. Caso responda positivamente a todas as questões acima, haverá um forte indicativo de que a sua atitude está em conformidade e que está contribuindo para o fortalecimento do ambiente de integridade da empresa.
  • 1.10. Respondendo negativamente a pelo menos uma dessas questões, você deverá consultar seu gestor imediato, podendo consultar, também, os Facilitadores de Integridade do seu departamento ou o Comitê de Ética das empresas do Grupo São Geraldo.
  • 1.11. Devemos estar cientes de que a companhia mantém procedimentos de controle e que o descumprimento dos princípios e compromissos aqui expressos poderá acarretar a adoção de medidas disciplinares, conforme estabelecem as normas internas da empresa.
  • 1.12. No processo de apuração das condutas, as empresas do Grupo São Geraldo sempre considerarão em sua avaliação as circunstâncias do caso concreto, o histórico do colaborador, a natureza e a gravidade do ato, bem como suas consequências. Isso porque, no dia a dia do exercício das suas atividades profissionais, é possível que ocorram erros de boa-fé, os quais podem inclusive servir para o aperfeiçoamento de normas, processos e práticas.
  • 1.13. Relativamente aos colaboradores de empresas prestadoras de serviço, o eventual descumprimento das orientações deste Código deverá ser informado ao seu empregador. As condutas éticas desses colaboradores referidos devem ser ainda um fator a ser considerado em relação a nova contratação ou renovação de contrato com tais empresas prestadoras de serviço.
  • 1.14. É dever de todos resguardar a empresa de todo e qualquer desvio de conduta de que venha a ter conhecimento, ainda que aparente.
  • 1.15. Assim, caso se depare com situações que possam configurar não conformidades ou que contrariem as normas deste Programa de Integridade, reporte-se ao Canal de Denúncias da empresa, de forma tempestiva, honesta, razoável e responsável, detalhando atitudes ou práticas que não observem as diretrizes deste Código, às normas internas das empresas ou a legislação.
  • 1.16. Nossos canais de comunicação são seguros e confiáveis, garantindo o anonimato do denunciante e o sigilo do conteúdo da denúncia. Promovemos um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer irregularidades.

2. NOSSOS VALORES

  • 2.1. Nossa missão é desenvolver nossa atividade empresarial garantindo que nossos produtos atendam os mais altos padrões de qualidade, gerando valor para a empresa, rentabilidade para seus sócios, desenvolvimento dos seus colaboradores e estabelecimento de relações de ganho mútuo com fornecedores.
  • 2.2. A responsabilidade social e o cumprimento da legislação vigente a partir de uma conduta ética e proativa é ainda a nossa missão junto ao Estado e à sociedade como um todo.
  • 2.3. Os valores das empresas do Grupo São Geraldo devem ser refletidos em todas as ações e decisões, na busca de concretizarmos nosso propósito. Em virtude disso, é primordial que todas conheçam tais valores e os compartilhem.
    • 2.3.1. IDONEIDADE;
    • 2.3.2. ÉTICA EMPRESARIAL;
    • 2.3.3. QUALIDADE;
    • 2.3.4. CULTURA DE RESULTADO.
  • 2.4. Desses valores surgem respectivamente os pilares que sustentam as orientações deste Código:
  • 2.4.1. INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E MERITOCRACIA:

    • 2.4.1.1. Nossos gestores, representantes e colaboradores sempre devem agir com integridade em suas relações internas e externas, mantendo sempre coerência plena entre o discurso e a prática;
    • 2.4.1.2. Observando-se sempre as questões afetas à segurança da informação, a transparência deve nortear todas as relações negociais das empresas do Grupo São Geraldo e deve estar refletida numa comunicação franca e aberta;
    • 2.4.1.3. A meritocracia é fundamento inafastável da evolução profissional dos nossos colaboradores, não apenas no sentido de reconhecer e valorizar aqueles que se comprometem com os seus propósitos, mas também no de evitar que a negligência e a leniência possam desequilibrar a execução das atividades.
  • 2.4.2. RESPEITO À VIDA, ÀS PESSOAS E AO MEIO AMBIENTE:

    • 2.4.2.1. O direito à vida é essencial e inviolável e é neste contexto que as empresas do Grupo São Geraldo priorizam a saúde e a segurança das pessoas;
    • 2.4.2.2. Os recursos que o meio ambiente nos oferece devem ser utilizados de forma racional e, por isso, a preservação e o desenvolvimento sustentável são valores que devem ser observados em todas as ações das empresas do Grupo São Geraldo em prol das hodiernas e futuras gerações;
    • 2.4.2.3. São princípios supremos das empresas do Grupo São Geraldo o bem-estar e o desenvolvimento de seus colaboradores sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, a confiança e a solidariedade no relacionamento interpessoal, a pluralidade de pensamento, o respeito às diferenças e a justiça nas relações de trabalho;
    • 2.4.2.4. Nossos colaboradores devem se comportar de forma socialmente responsável em todas as suas interações com o público interno e externo, no exercício de suas funções ou fora delas, respeitando as particularidades legais, sociais e culturais dos meios onde convive e transita, adotando sempre o critério de máxima realização dos direitos, cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos internos.
  • 2.4.3. GERAÇÃO DE VALOR:

    • 2.4.3.1. As empresas do Grupo São Geraldo sempre priorizarão a composição de seus quadros com profissionais qualificados e de alto desempenho, assim considerados aqueles que agem com integridade, contribuem para o crescimento da produtividade e para a redução de custos e priorizam a inovação;
    • 2.4.3.2. As estratégias e os negócios das empresas que compõem o Grupo São Geraldo serão orientados a partir da geração de valor como medida mais importante do desempenho corporativo, seja a partir da gestão profissional de tecnologia de ponta, de investimentos em ativos de classe mundial, da busca incessante por baixos custos ou de quaisquer outros aspectos necessários para obtenção das melhores oportunidades de negócios, sempre maximizando não apenas o crescimento sustentável e economicamente responsável, mas também a rentabilidade das empresas do Grupo São Geraldo;
    • 2.4.3.3. As empresas do Grupo São Geraldo são orientadas pela formalização de contratos e ajustes de qualquer natureza, na forma da lei, cujos valores mais se aproximem daqueles estabelecidos neste Código, não apenas para reforçar seu compromisso com a geração de valor, mas também para buscar boas práticas de mercado capazes de desenvolver estratégias corporativas sólidas e de promover um ambiente negocial seguro e aberto;
    • 2.4.3.3.1. As empresas do Grupo São Geraldo observarão, em sua atuação, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ao mesmo tempo, não compactua com quaisquer práticas que busquem a cartelização ou a concentração de mercado, as quais entende ser absolutamente incompatíveis com a ordem econômica estabelecida pela Constituição Brasileira.

3. NOSSOS COMPROMISSOS DE CONDUTA

  • 3.1. CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
    Todas as lideranças que compõem a Alta Administração das As empresas do Grupo São Geraldo são diretamente responsáveis por disseminar os princípios e valores elencados neste Código, devendo sempre servir como referência para que todos se sintam integrados e pertencentes à organização, mantendo total coerência entre o discurso e a prática.
  • 3.2. CONDUTA DE TODOS OS COLABORADORES
    Todos os colaboradores devem atuar no sentido de agregar valor ao negócio na intenção de evitar prejuízos para as empresas do Grupo São Geraldo, devendo prestar contas dos atos que praticarem, seguindo padrões internos e sempre que lhes for demandado.
  • 3.3. A responsabilidade se dá de forma proporcional pelas decisões tomadas no exercício de suas respectivas atribuições, mesmo que tal decisão tenha sido baseada na manifestação prévia de outro empregado ou superior. É importante salientar que nenhuma ordem que seja contrária à legislação ou às normas internas, ainda que vinda de superiores hierárquicos, deve ser cumprida.
  • 3.4. Qualquer ordem que atente contra os princípios estabelecidos neste Programa de Integridade deve ser reportada ao Setor de Conformidade através dos canais de denúncia.
  • 3.5. CONFIANÇA

    As empresas do Grupo São Geraldo, por confiarem em seus colaboradores, presumem a integridade e a boa-fé em suas atividades profissionais, orientando-os a seguir as normas e os padrões, devendo sempre o interesse das empresas do grupo prevalecer sobre os interesses individuais.

  • 3.6. CORAGEM

    As empresas do Grupo São Geraldo valorizam sobremaneira pessoas éticas, competentes, determinadas e com iniciativa, dessa maneira, quando algum de nossos colaboradores se depararem com situações fora do contexto rotineiro, que seja adversa e exija um comportamento mais desafiador, devem seguir as regras estabelecidas pela empresa e agirem de forma ética, não apenas segundo seus próprios preceitos, mas especificamente seguindo as orientações repassadas nos treinamentos oferecidos e estabelecidos neste Programa de Integridade.

  • 3.7. UNIÃO

    As equipes de trabalho das empresas do Grupo São Geraldo são formadas com empenho e com propósitos alinhados aos objetivos estratégicos que lhes são comuns e, ainda, com aptidão na aplicação das diversas habilidades e atributos de cada um de seus membros.

  • 3.8. COOPERAÇÃO

    É de suma importância que haja um espírito de cooperação entre todos, que os conhecimentos e experiências sejam compartilhados, que se tenha um apoio mútuo em situações adversas, objetivando a unidade do time, o desenvolvimento e sucesso da empresa como um todo.

  • 3.9. INOVAÇÃO

    Por entender que novas ideias são pontos transformadores e conduz à evolução constante, tanto das organizações quanto da sociedade como um todo, acreditamos que a inovação e o espírito criativo dos colaboradores devem ser constantemente incentivados.

  • 3.10. MELHORIA CONTÍNUA

    Os Processos de trabalho devem sempre buscar o constante melhoramento, devendo ser compreendidos como instrumentos destinados à geração de valor com foco no aprendizado contínuo. Desse modo deve-se sempre manter um constante monitoramento das atividades visando o aperfeiçoamento, principalmente em situações pontuais onde se perceba a necessidade de melhoria contínua.

  • 3.11. RESULTADOS

    As empresas do Grupo São Geraldo incentivam a formação de equipes com o mais elevado padrão de desempenho e com orientação para metas e medidas voltadas para a geração de valor para a sociedade e demais partes interessadas.

  • 3.12. REPUTAÇÃO

    Administração ou de quaisquer colaboradores, que seja contrário aos valores da empresa ou à legislação vigente, ainda que fora do horário de trabalho ou fora das dependências da empresa, ainda que praticada no ambiente virtual, caracteriza quebra do decoro profissional e da confiança, e poderá gerar consequências como sanções disciplinares e até mesmo rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade do ato praticado.

  • 3.13. TRANSPARÊNCIA

    A comunicação deve ser realizada de forma transparente, clara e verdadeira, de fácil compreensão e acessível a todos os envolvidos. Os registros devem ser feitos através de relatórios e os balanços apresentados de modo preciso, consistente, sem informações controversas. ‘Os livros devem ser apresentados de maneira transparente às auditorias internas e externas e aos órgãos públicos competentes. É fundamental o compromisso de todos no sentido de trazer clareza e pontualidade no fornecimento das informações.

4. NOSSOS DEVERES

  • 4.1. PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • 4.1.1. É dever das empresas do Grupo São Geraldo respeitar, conscientizar, prevenir a violação e promover os direitos humanos em suas atividades e atuar em conformidade com os direitos humanos protegidos por tratados e convenções internacionais. Essa observância deve se dar ainda nos ambientes e canais online internos e externos da empresa.
    • 4.1.2. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
    • 4.1.2.1. Garantir um ambiente de trabalho que respeite, acolha e promova a diversidade de cultura, cor, etnia, religião, idade, gênero, orientação sexual ou aparência física, garantindo a igualdade de oportunidades e a valorização profissional baseada na meritocracia;
    • 4.1.2.2. Conduzir suas relações interpessoais com base no respeito às pessoas e às diferenças;
    • 4.1.2.3. Cultivar vocabulário e atitudes compatíveis com o ambiente de trabalho, evitando gerar constrangimento para terceiros;
    • 4.1.2.4. Trabalhar de forma cooperativa e estimular o debate construtivo e a diversidade de opiniões;
    • 4.1.2.5. Coibir, não praticar e não ser conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo ou de violência física, psicológica ou sexual;
    • 4.1.2.6. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material de cunho pornográfico, violento ou degradante ou que contenha conteúdo inapropriado ou ofensivo;
    • 4.1.2.7. Denunciar imediatamente qualquer atitude de natureza preconceituosa, discriminatória ou violenta que tenha testemunhado;
    • 4.1.2.8. Respeitar a opinião, a crença, a convicção político-partidária de todos os colaboradores, assim como o direito à livre associação sindical;
    • 4.1.2.9. Respeitar todos os grupos e indivíduos, seus valores e patrimônios culturais materiais e imateriais envolvidos direta ou indiretamente com as unidades e atividades das empresas do Grupo São Geraldo;
    • 4.1.2.10. Combater, junto a nossa cadeia de fornecedores, práticas de trabalho degradantes ou análogas ao escravo, bem como respeitar os direitos de crianças e adolescentes, estabelecendo medidas punitivas como a aplicação de multa e rescisão contratual em caso de violação.
  • 4.2. SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

  • 4.2.1. São deveres das empresas do Grupo São Geraldo:
    • 4.2.1.1. Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
    • 4.2.1.2. Preservar e zelar pela segurança e pela saúde de seus colaboradores, tanto no aspecto físico quanto psicológico, inclusive investindo em equipamentos e instalações seguras, aprimorando continuamente seus processos e práticas e fomentando uma cultura de segurança.
    • 4.2.1.3. Disponibilizar aos demais colaboradores, quando operam em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras de trabalho oferecidas aos seus funcionários.
  • 4.2.2. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
    • 4.2.2.1. Conhecer e seguir as regras de segurança do trabalho em todas as suas atividades;
    • 4.2.2.2. Cuidar de si próprio, dos colegas e, ainda, permitir ser cuidado;
    • 4.2.2.3. Executar atividades apenas quando autorizado, apto e capaz, valendo-se dos procedimentos e equipamentos adequados e em condições físicas e psicológicas para fazê-lo;
    • 4.2.2.4. Estar informado sobre como proceder em situações de urgência e emergência; comunicando aos seus superiores diretos atos ou condições inseguras, garantindo-se a todos o direito de recusa em face de situação de risco grave e iminente à vida ou à integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho;
    • 4.2.2.5. Realizar exames de saúde periódicos disponibilizados pelas As empresas do Grupo São Geraldo;
    • 4.2.2.6. Cumprir as exigências estabelecidas em leis, regulamentos e padrões afetos às atividades que desempenha e, em caso de dúvida, se reportar imediatamente a seu superior ou ao setor de conformidade da empresa.
    • 4.2.2.7. Buscar prevenir qualquer dano ao meio ambiente e garantir que seus potenciais impactos serão considerados no processo de tomada de decisão;
    • 4.2.2.8. Identificar, informar e controlar eventuais riscos e impactos ambientais de acordo com a legislação aplicável durante todo o ciclo da atividade empresarial;
  • 4.3. PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ATIVOS DO GRUPO

    • 4.3.1. É dever das empresas do Grupo São Geraldo garantir a integridade de todos os seus ativos, sejam eles materiais ou imateriais, tais como informações, tecnologia desenvolvida ou adquirida, software, hardware, instalações, veículos, equipamentos, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade imaterial, reputação e imagem e créditos.
    • 4.3.2. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
      • 4.3.2.1. Utilizar adequadamente, conforme a boa prática da indústria, os ativos da companhia para fins relacionados diretamente às atividades e aos negócios das empresas do Grupo São Geraldo, inclusive intervindo ou reportando em caso de identificação de uso impróprio ou evidente desperdício;
      • 4.3.2.2. Zelar pelos ativos compartilhados das empresas do Grupo São Geraldo, a fim de protegê-los contra perdas, danos ou abusos;
      • 4.3.2.3. Não promover ou participar de atividades ou de propagandas político-partidárias nas dependências da companhia ou em seus canais de comunicação;
      • 4.3.2.4. Não utilizar a marca ou o nome das empresas do Grupo São Geraldo, para promoção de qualquer atividade pessoal ou particular ou associar a marcas de outras empresas ou entidades, sem a devida e prévia autorização;
      • 4.3.2.5. Zelar pela reputação e imagem da empresa, em todos os ambientes, inclusive no ambiente online e redes sociais;
      • 4.3.2.6. Não utilizar os ativos da companhia para atividades pessoais ou particulares de compra e venda, de oferta de serviços ou de propaganda, bem como não induzir ou incentivar colegas a fazê-lo.
  • 4.4. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

    • 4.4.1. É dever das empresas do Grupo São Geraldo garantir o direito à privacidade de seus colaboradores e do público de interesse, bem como a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso, conferindo ampla acessibilidade ao seu respectivo titular e deles fazendo uso apenas para fins apropriados e legalmente permitidos.
    • 4.4.2. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
      • 4.4.2.1. Possuir a exata compreensão de que o tratamento de dados pessoais é permitido apenas para fins específicos, definidos e legítimos;
      • 4.4.2.2. Observar e cumprir as normas e diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais de acordo com a legislação vigente;
      • 4.4.2.3. Verificar quais dados pessoais são realmente necessários para o desenvolvimento de sua atividade antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de tratamento;
      • 4.4.2.4. Não compartilhar senhas de acesso com terceiros ou utilizar senhas de terceiros para acessar sistemas ou computadores corporativos, dentro ou fora das dependências da empresa;
      • 4.4.2.5. No uso dos equipamentos e recursos da empresa não deve haver expectativa de privacidade, podendo a companhia ter acesso ao conteúdo produzido ou transitado por eles.
  • 4.5. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES CORPORATIVAS

    • 4.5.1. Considerando que todos os elementos de informação confiados aos colaboradores são de propriedade das empresas que constituem o Grupo São Geraldo, é dever de todos os seus colaboradores atuar na proteção das informações que estejam em seu poder ou aquelas obtidas durante reuniões ou tratativas, principalmente as de caráter privilegiado, as quais devem sempre ser tratadas com a segurança adequada, conforme as normas internas aplicáveis.
    • 4.5.2. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
      • 4.5.2.1. Cumprir as normas de segurança de dados previstas na legislação vigente, referentes à proteção das informações corporativas e tratamento de informação;
      • 4.5.2.2. Usar as informações corporativas exclusivamente para desempenho de suas respectivas atividades profissionais;
      • 4.5.2.3. Adotar, principalmente em ambientes não corporativos, as cautelas necessárias ao tratar de informações das empresas do Grupo São Geraldo, principalmente aquelas que sejam relevantes ao processo de decisão, com repercussão econômica, financeira, de imagem e de reputação;
      • 4.5.2.4. Respeitar o sigilo profissional, guardar segredo e não dividir, transmitir ou compartilhar as informações a que tenham acesso em razão do exercício de suas atividades, que não tenham sido previamente autorizadas pelo Comitê de Ética;
      • 4.5.2.5. Cuidar para que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras e não firam os interesses das empresas do Grupo São Geraldo;
      • 4.5.2.6. Não utilizar informações a que tenham acesso, em razão do exercício de suas atividades, para negociar valores mobiliários ou ainda para obter vantagens pessoais ou para terceiros, nem compartilhar informações dessa natureza com terceiros com tais propósitos;
      • 4.5.2.7. Reportar imediatamente ao Setor de Conformidade qualquer irregularidade de Segurança da Informação, desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou de equipamentos que contenham informações sensíveis;
      • 4.5.2.8. Não alterar ou destruir voluntariamente documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo, preferencialmente em formato digital, na forma e pelos prazos definidos em lei.
  • 4.6. RELACIONAMENTO COM PARTES INTERESSADAS OU PÚBLICOS DE INTERESSE

    • 4.6.1. Partes interessadas são pessoas, não integrantes dos quadros de colaboradores/gestores, que impactam e são impactadas pelas atividades desenvolvidas pelas empresas do Grupo São Geraldo, como, por exemplo: parceiros de negócios, clientes, fornecedores, comunidades, agentes públicos, agentes políticos, investidores, acionistas, profissionais da imprensa e representantes do terceiro setor, entre outros.
    • 4.6.2. É dever das empresas do Grupo São Geraldo manterem práticas adequadas, diversificadas e contínuas de comunicação e relacionamento com diferentes públicos de interesse, em pia observância aos princípios estabelecidos neste Programa de Integridade.
    • 4.6.3. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
      • 4.6.3.1. Desenvolver as atividades relacionadas às suas funções com integridade e com lealdade;
      • 4.6.3.2. Não praticar ou compactuar com condutas anticompetitivas, devendo observar a legislação concorrencial e as orientações específicas das normas internas aplicáveis;
      • 4.6.3.3. Não realizar declarações públicas em nome das empresas do Grupo São Geraldo sem a autorização expressa e formal;
      • 4.6.3.4. Não utilizar canais digitais e redes sociais externas para expressar opiniões agressivas, desrespeitosas e preconceituosas que infrinjam os valores da empresa ou que causem dano à imagem e reputação das empresas do Grupo São Geraldo;
      • 4.6.3.5. Assegurar que o sigilo das informações estará preservado e que a divulgação somente ocorrerá oportunamente e de acordo com as disposições legais e das normas das empresas do Grupo São Geraldo;
      • 4.6.3.6. Não solicitar, receber, oferecer ou conceder brindes, presentes, hospitalidades ou contrapartidas de patrocínio em desacordo com as normas internas das empresas do Grupo São Geraldo e com a legislação aplicável;
      • 4.6.3.7. Adotar um processo transparente de patrocínio de acordo com as normas deste Programa de Integridade;
      • 4.6.3.8. Reportar formalmente ao setor de Conformidade acerca de condutas ou comportamentos inadequados por parte dos públicos de interesse;
      • 4.6.3.9. Estabelecer parcerias estratégicas e de negócio que busquem contribuir de forma efetiva para o crescimento mútuo e o desenvolvimento das empresas do Grupo São Geraldo;
      • 4.6.3.10. Buscar soluções que atendam aos interesses das empresas com os diferentes públicos de interesse, em caso de crise ou situações de conflito entre as partes interessadas, respeitando seus direitos constituídos;
      • 4.6.3.11. Adotar meios formais e documentados para manifestação do posicionamento da companhia no relacionamento com o poder público, órgãos reguladores e autoridades constituídas dos poderes executivo, legislativo e judiciário;
      • 4.6.3.12. Adotar mecanismos que permitam a rastreabilidade das interações com agentes políticos visando garantir a transparência delas, obedecendo as normas corporativas aplicáveis;
      • 4.6.3.13. Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos valores e princípios estabelecidos neste Código;
      • 4.6.3.14. Não produzir ou disseminar notícias falsas ou fatos não averiguados, que devem sempre ser checados pelo colaborador nos canais oficiais da empresa, por meios de comunicação confiáveis e instituições responsáveis;
      • 4.6.3.15. Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os compromissos de conduta definidos neste Código.
  • 4.7. PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE

    • 4.7.1. O conflito de interesses é caracterizado quando o colaborador age para atingir interesses particulares, contrários aos interesses da companhia ou que possam causar qualquer tipo de dano às empresas do Grupo São Geraldo.
    • 4.7.2. É dever das empresas do Grupo São Geraldo prevenir e evitar toda e qualquer situação, real ou potencial, gerada pelo conflito de interesses, que possa comprometer os interesses particulares de cada empresa do Grupo, prejudicar suas reputações ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da respectiva atividade profissional.
    • 4.7.3. Sob este aspecto, são deveres de todos os gestores, representantes e colaboradores:
    • 4.7.3.1. Conhecer e evitar as hipóteses de conflito de interesses seja durante ou após o respectivo exercício do contrato de trabalho;
    • 4.7.3.2. Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses das empresas do Grupo São Geraldo;
    • 4.7.3.3. Buscar a imparcialidade, exercendo suas atividades de forma isenta, sem utilizar a condição de colaborador para obter vantagens indevida para si ou para as empresas do Grupo São Geraldo;
    • 4.7.3.4. Reportar imediata e formalmente a ocorrência de qualquer conflito de interesses ou a aparência de sua existência, ao departamento de Conformidade ou ao Canal de Denúncia das empresas do Grupo São Geraldo por meio dos canais disponíveis;
    • 4.7.3.5. Declarar-se impedido de decidir ou de realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de gerar um conflito de interesses real ou em potencial;
    • 4.7.3.6. Eximir-se de desempenhar atividades externas cujos promotores, contratantes ou patrocinadores tenham interesse direto ou indireto nas decisões afetas ao exercício das funções do empregado;
    • 4.7.3.7. Conhecer e cumprir as normas internas e legais aplicáveis que tratam da vedação do nepotismo, termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos;
    • 4.7.3.8. Não usar do cargo, mandato, função, emprego ou atividade desempenhada na companhia, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para terceiros.
  • 4.8. PREVENÇÃO À FRAUDE, À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO

    • 4.8.1. As empresas do Grupo São Geraldo estão absolutamente comprometidas com a promoção da integridade no ambiente negocial, buscando atuar em completo respeito à legislação nacional e internacional aplicável, principalmente à Lei Anticorrupção Empresarial (Brasil) e à legislação fiscal nacional.
    • 4.8.2. Nesse sentido, as empresas do Grupo São Geraldo repudiam toda e qualquer forma de fraude e corrupção, incluindo suborno, lavagem de dinheiro ou negociação com informações privilegiadas, em todos os seus níveis hierárquicos, sendo, por isso, absolutamente vedado a todos os seus, gestores, representantes e colaboradores:
      • 4.8.2.1. Solicitar, obter, receber, prometer, oferecer ou dar vantagens indevidas de qualquer natureza para si ou para terceiros, incluindo pagamentos de facilitação em razão do cargo exercido;
      • 4.8.2.2. Induzir ou persuadir os colegas a atuar de maneira imprópria ou ilegal em nome ou em favor das empresas do Grupo São Geraldo;
      • 4.8.2.3. Omitir-se diante de situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolva ou não valores monetários;
      • 4.8.2.4. Financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos

5. CANAL DE DENÚNCIAS

  • 5.1. Os gestores, representantes e colaboradores das empresas do Grupo São Geraldo que tenham conhecimento de quaisquer situações, atos, fatos ou práticas que violem o disposto neste Código, nas políticas, legislação ou regulamentações aplicáveis ao desenvolvimento das atividades empresariais, deverão comunicá-los por meio do Canal de Denúncia, disponível no site: https://www.contatoseguro.com.br/cajuinasaogeraldo
  • 5.2. O Canal de Denúncia das empresas do Grupo São Geraldo possibilita a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso. As denúncias realizadas no canal serão analisadas pelo Comitê Ética que dará o tratamento adequado a cada caso, garantindo o sigilo e a preservação da identidade do denunciante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.

6. GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

  • 6.1. Compete aos gestores, representantes, e colaboradores a aplicação e cumprimento das normas constantes deste Programa de Integridade, devendo zelar pela sua observância.
  • 6.2. Violações a este Programa de Integridade e às demais políticas e normas das empresas do Grupo São Geraldo sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão sem justa causa ou com justa causa, notificação e até rescisão contratual para pessoas jurídicas.
  • 6.3. As medidas disciplinares serão aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade.

7. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  • 7.1. São órgãos de assessoramento para aplicação e fiscalização do cumprimento do Programa de Integridade: Departamento Jurídico, Departamento de Compliance e o Comitê de Ética.
  • 7.2. Cabe ao Departamento Jurídico monitorar o cumprimento do Programa de Integridade.
  • 7.3. O Departamento de Compliance tem como principais atribuições:
    • 7.3.1. Dar suporte a todas as áreas no que concerne a esclarecimentos de todos os controles e regulamentos internos, bem como no acompanhamento de conformidade das operações e atividades da Companhia com as normas regulamentares (internas e externas) em vigor;
  • 7.4. O Comitê de Ética, por sua vez, poderá submeter tais alterações à deliberação do Conselho de Administração.
  • 7.5. Cabe ao Comitê de Ética, com imparcialidade, estabelecer critérios para o tratamento de situações não previstas no Código, dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e garantir uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares, conforme diretrizes estabelecidas no seu Regimento Interno.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 8.1. As empresas do Grupo São Geraldo reservam-se o direito de modificar e revisar quaisquer políticas e normas em vigor sem aviso prévio, sem necessariamente realizar alterações ao Programa de Integridade.
  • 8.2. Caso o conteúdo deste Programa de Integridade entre em conflito com quaisquer leis ou atos administrativos estatais, deve-se entender que os requisitos legais prevalecem sobre os requisitos constantes neste Código.
  • 8.3. Periodicamente, será realizado treinamento aos empregados das empresas do Grupo São Geraldo sobre o Programa de Integridade, bem como com valores por nós adotados.
  • 8.4. A reputação das empresas do Grupo São Geraldo é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Portanto, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Programa de Integridade, bem como com aos valores por nós adotados.
  • 8.5. Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade das empresas do Grupo São Geraldo é responsabilidade de todos nós.